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Portugal em contingência: saiba todas as regras

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É já nesta terça-feira que Portugal entra numa nova fase, durante esta pandemia. Com o crescente número de casos e também uma nova situação, com o regresso às aulas e, para muitos ao trabalho, Governo e Direção Geral da Saúde tomaram novas medidas, que vão vigorar nos próximos tempos.

Portugal entra, então, numa situação de contingência, que terá novas regras mais restritivas e por todo o país. Esta é uma forma que vai privar mais as pessoas, mas que visa controlar, o mais possível, esta pandemia, evitando um descontrolo nos hospitais portugueses.

Afinal, com o agravar do número e infetados, mais pessoas precisarão de cuidados hospitalares, o que poderá gerar, como aconteceu noutros países, num descontrolo dos hospitais e, consequentemente, mais mortes por Covid-19.

Para já, as novas regras estão previstas até 30 de setembro, altura em que o período de contingência poderá ser prolongado. De acordo com o portal Notícias ao Minuto, são estas as regras a cumprir, a partir deste 15 de setembro:

Em primeiro lugar, os ajuntamentos ficam limitados a apenas 10 pessoas, sendo que antes era permitido que 20 pessoas juntas convivessem.

No comércio:

Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, dependendo de decisão municipal;
Em áreas de restauração de centros comerciais, o limite máximo é de quatro pessoas por grupo;

Quanto a bebidas alcoólicas:

Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

Nas escolas

Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
Planos de contingência em todas as escolas;
Distribuição de EPIs;
Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo;

Nos lares

Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

Sobre eventos desportivos:

Todos os recintos continuarão sem público, pelo menos, até outubro.

Medidas específicas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
Horários diferenciados de entrada e saída;
Horários diferenciados de pausas e refeições;
Redução de movimentos pendulares.

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